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Ex -prefeito condenado por improbidade

O ex-prefeito de Tapauá, Ocimar Lopes de Souza, foi condenado pela juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 1ª Vara Federal, na ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público.


No despacho da magistrada publicado no Diário Eletrônico, da última terça-feira, Ana Paula determina  a suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Ocimar Lopes, que deixou de prestar contas dos valores repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), referente ao Plano Nacional de Alimentação Escolar.


Ocimar Lopes, também foi multado a pagar a quantia correspondente a dez salários de prefeito do município de Tapauá.


 Decisão
:

 


[...] Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de improbidade para condenar os réu OCIMAR LOPES DE SOUZA, ex-Prefeito do Município de Tapauá/AM, nos termos do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, combinado com o art. 12, III, da mesma lei, às seguintes sanções:


(A) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, na medida em que demonstrou o requerido desprezo e inabilidade no trato com a coisa pública, porquanto, mesmo pessoalmente notificado, não se desincumbiu do dever de prestar contas dos valores repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, referentes ao Plano Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;


(B) Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.


(c) Pagamento de multa no valor correspondente a 10 (dez) a remuneração do cargo de Prefeito do Município de Tapauá/AM.


(d) Perda da função pública eventualmente ocupada.


Condeno o réu a pagar honorários sucumbenciais no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, §4º do CPC.


Custas pelo Requerido.


Notifique-se o MPF. Publique-se, Registre-se,


Intimem-se.

 

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