O Estado do Amazonas foi condenado a fornecer medicamentos considerados essenciais para o tratamento de uma paciente, que não constavam na lista do SUS.
“O fato de o medicamento não constar do rol de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento, pois o direito fundamental de acesso à saúde deve ser preservado”.
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