Um veículo apreendido por ser usado no crime de tráfico de drogas não pode ser devolvido. Um recurso contra a sentença foi solicitado mas não foi aceito pelo Desembargador Jorge Manoel.
Para o relator, o juiz poderá decretar a apreensão e/ou aplicar outras medidas que assegurem o regular decurso da tramitação processual. Ademais, frisou o relator, que o magistrado “pode decretar seu perdimento quando ficar demonstrado que o bem apreendido era utilizado na prática criminosa”.
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