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Veículo usado em tráfico de drogas não pode ser devolvido

Veículo usado em tráfico de drogas não pode ser devolvido
Veículo usado em tráfico de drogas não pode ser devolvido

Um veículo apreendido por ser usado no crime de tráfico de drogas não pode ser devolvido. Um recurso contra a sentença foi solicitado mas não foi aceito pelo Desembargador Jorge Manoel.

Para o relator, o juiz poderá decretar a apreensão e/ou aplicar outras medidas que assegurem o regular decurso da tramitação processual. Ademais, frisou o relator, que o magistrado “pode decretar seu perdimento quando ficar demonstrado que o bem apreendido era utilizado na prática criminosa”.

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