Encaminhar de forma reiterada por meio de mensagens em áudios, vídeos e imagens de conteúdo sexual à outra pessoa, sem que esta concorde, é conduta que, pelo mesmo em tese, se configure como importunação sexual, isto porque acabe revelando uma espécie de satisfação sexual, crime cuja pena mínima em muito ultrapassa o limite de dois anos. Leia mais em Amazonas Direito.
