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Entidades do Amazonas somam forças contra cobrança antecipada do ITBI

Tributo municipal

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Em reunião na segunda-feira, dia 17, na sede da OAB-AM, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que visa combater a cobrança antecipada de ITBI, ganhou o reforço da Comissão de Direito Tributário da entidade. Na ação, o deputado Álvaro Campelo defende que a lei municipal 459/98 é inconstitucional e sobrecarrega o cidadão com a cobrança antecipada de 2% do imposto.

Para Campelo, essa união entre a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e OAB-AM, resultará em grandes benefícios aos cidadãos. “A Comissão de Direito Tributário também está preocupada com essa questão do ITBI na cidade de Manaus. A partir deste momento, estaremos todos juntos trabalhando para o sucesso desta empreitada que já está nas mãos do Tribunal de Justiça”, afirmou o parlamentar.

Durante a reunião desta segunda-feira, Álvaro Campelo, que já faz parte da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Amazonas, também recebeu o convite para compor a Comissão de Direito Tributário da entidade.

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