Empresas de navegação no Amazonas ganham direito de não recolherem ICMS
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança ao Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas e reconheceu o direito líquido do mesmo de não ser obrigado a recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segundo a pauta mínima da base de cálculo definida pela Secretaria da Fazenda Pública Estadual do Amazonas (Sefaz).
A decisão foi por unanimidade, de acordo com o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Também segundo a decisão, foi garantido o direito de compensação dos tributos recolhidos sob o amparo da resolução, o que ocorrerá no âmbito administrativo, devendo considerar a data de ingresso do processo.
De acordo com o sindicato, a forma normal (preço do serviço) de cálculo do ICMS para operações apresenta cobrança do imposto em patamares inferiores àqueles cobrados com base na pauta fiscal, regulada pela resolução, na medida em que a tarifa estabelecida pela Sefaz é superior ao preço praticado pelas empresas associadas da impetrante.
O entendimento sobre o assunto não é novo no Judiciário estadual e consta na Súmula 431 do Superior Tribunal de Justiça, a qual afirma: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.
ASSUNTOS: Amazonas