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Empresa oferece garantias e consegue na justiça a emisão de certidão negativa de débito tributário

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O juiz Airton Luís Corrêa Gentil, da 1ª Vara da Dívida Ativa do Amazonas, concedeu   liminar em ação cautelar inominada a LG Electronics do Brasil, determinando ao Estado  a emissão da certidão positiva, com efeito de negativa, mesmo em razão de débito tributário.

Para conseguir a liminar,  a LG  ofereceu como garantia antecipada carta de fiança bancária de cerca de R$ 1 milhão e 800 mil, valor do débito que teria com a fazenda pública do Amazonas.

Na sua decisão, o juiz disse que “a lavratura do auto de infração e consequente constituição do débito tributário, gera entraves à atividade econômica da requerente, pois a impossibilita de realizar várias atividades, como celebrar contratos e participar de licitações, resultando desta forma em prejuízos que não poderão ser ressarcidos posteriormente”.

 

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