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DPE pede informações sobre entrega dos kits de merenda escolar em Manaus

Defensoria Pública

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DPE pede informações sobre entrega dos kits de merenda escolar em Manaus
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Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) solicitou do Governo do Estado e da Prefeitura de Manaus informações e o envio de documentos sobre as políticas e ações públicas adotadas, durante o período de pandemia de Covid-19 e suspensão das aulas presenciais, para assegurar o direito à alimentação adequada aos estudantes da rede pública de ensino estadual e municipal. Os ofícios com as requisições foram encaminhados na última terça-feira (7) aos secretários de Educação de Estado e Município, ao prefeito de Manaus, Arthur Neto, e ao governador do Estado Wilson Lima, com prazo de 48 horas para o envio de respostas.

A DPE-AM também requisitou a indicação das medidas administrativas de distribuição de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda que, por ventura, tenham sido providenciadas. Os ofícios são assinados pelos defensores públicos Rafael Barbosa, da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, e Roger Moreira, da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Grupos Socialmente Vulneráveis.

A requisição da Defensoria justifica-se, segundo texto dos ofícios, na circunstância de que a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, expedida pelo Ministério da Educação, autorizou, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no decorrer no estado de calamidade.

Por essa razão, os defensores públicos requisitam nos ofícios informações sobre utilização, a título suplementar, dos recursos provenientes no PNAE, para os gastos com alimentação dos estudantes (conforme o art. 21-A da Lei 11.947/2020: Art. 21-A, Lei 11.947/2020).

A lei prevê que, “durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE [Conselho de Alimentação Escolar], dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae. (Incluído pela Lei nº 13.987, de 2020)”.

A Defensoria também requisita informações sobre se todos estudantes da rede pública municipal e estadual de educação, e as respectivas famílias, têm percebido auxílio ou benefício social e o exato quantitativo de famílias beneficiadas. Requer ainda informações sobre se a distribuição de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda corresponde ao número de refeições normalmente realizadas. Em caso negativo, a Defensoria requer a parametrização ou estudo usado para fixação de valores e quantidades.

Nos ofícios, os defensores requisitam o envio de todos os documentos necessários para compreensão da implementação da política pública em questão, incluindo cópia de eventual ato administrativo ou lei editada no âmbito municipal; cópia de eventual chamamento público realizado; cópia de eventual instrumento contratual celebrado, dentre outros.

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