O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual, acatou o pedido da Secretaria da Fazenda do Amazonas para determinar a execução da Distribuidora Bringel Ltda, especializada em venda e distribuição de produtos e equipamentos hospitalares na região Norte, em mais de R$ 2 milhões e 600 mil, já arbitrado os honorários advocatícios em 10%.
Em seu despacho o magistrado determinou ao cartório da 2ª Vara que verifique junto a Sefaz, se já houve pagamento.
Que a distribuidora efetue a distribuidora Bringel compareça em juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora. Depois das providencias tomadas, o magistrado determinou que proceda-se a penhora on-line.

