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Distribuidora Bringel pode ter bens penhorados por causa de divida de R$ 2,6 milhões

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O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual, acatou o pedido da Secretaria da Fazenda do Amazonas para determinar a execução da Distribuidora Bringel Ltda, especializada em venda e distribuição de produtos e equipamentos hospitalares na região Norte, em mais de R$ 2 milhões e 600 mil, já arbitrado os honorários advocatícios em 10%.

Em seu despacho o  magistrado determinou ao cartório da 2ª Vara  que verifique junto a Sefaz, se já houve pagamento.

Que a distribuidora efetue a distribuidora Bringel  compareça em juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora. Depois das providencias tomadas, o magistrado determinou que proceda-se a penhora on-line.

 

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