No seu despacho, a desembargadora diz que "a manutenção do paciente em liberdade pode ocasionar a frustração das medidas investigatórias, uma vez que o mesmo é proprietário do Instituto Cidades, entidade realizadora do concurso público , possuindo dessa forma poder e ingerência sobre a administração des pessoa juridica de direito privado, podendo ocultar e modificar elementos probatórios em seu favor".
Diz ainda a desembargadora, na justificativa para negar o habeas corpus, que Leonardo Carlos cometeu , em tese, o crime de quadrilha, na medida em que "associou-se aos demais investigados para cometer a série de delitos mencionados", estando preenchudi o requisito exigido para a medida adotada pelo juizo de primeiro grau.
- Consta da representação formulada pelo Ministério Público que o paciente associou-se a outros individuos com o fim de facilitar-lhes aprovacão em concurso público, mediante a prática de crimes de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha, tendo lesado inúmeras vítimas.
