O Conselho Nacional de Justiça marcou para a próxima terça-feira, dia 16, o julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ari Moutinho.
O CNJ já adiou por três vezes o julgamento do magistrado. A corregedora do Conselho, a ministra Eliana Calmon, e o conselheiro José Adonis, pediram vista do processo na reunião que antecedeu o recesso forense de julho.
A denúncia contra Ari Moutinho ao CNJ partiu do procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior por suspeita de favorecimento ao ex-governador Eduardo Braga e ao prefeito de Manaus, Amazonino Mendes. Moutinho presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
De acordo com o procurador, o filho do desembargador, Ari Jorge Moutinho Júnior, foi indicado por Braga para ser membro do Tribunal de Contas do Estado e Amazonino nomeou a filha do magistrado, Martha Moutinho, para a presidência da Fundação Dr. Thomas.
O Processo Administrativo Disciplinar, 0004057-42.2010.2.00.000, tem um novo relator, o conselheiro Bruno Dantas, uma vez que Marcelo Neves, não foi reconduzido ao cargo.
O que o CNJ vai votar na terça-feira é exatamente o o voto formulado por Marcelo Neves, que inocentou Moutinho, ao afirmar no seu relatório que “a prova da acusação contra o desembargador "é inexistente e inválida", resumindo-se a matérias jornalísticas e a "denúncias de particulares ou anônimas”. Segundo Neves, não há “qualquer prova material ou documento oficial que possa comprovar "as infundadas alegações feitas, à época, pelo MPF”.
Ele afasta a “violação do dever de imparcialidade, conduta inadequada e outras condutas que lhes foram imputadas, inocentando-o (Ari Moutinho) de todas as acusações”.
Reclamação Disciplinar
Entra em pauta também na reunião do CNJ do dia 16 a Reclamação Disciplinar 0004465-33.2010.2.00.0000 contra o desembargador amazonense. A relatora é a ministra Eliana Calmon,
O CNJ já adiou por três vezes o julgamento do magistrado. A corregedora do Conselho, a ministra Eliana Calmon, e o conselheiro José Adonis, pediram vista do processo na reunião que antecedeu o recesso forense de julho.
A denúncia contra Ari Moutinho ao CNJ partiu do procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior por suspeita de favorecimento ao ex-governador Eduardo Braga e ao prefeito de Manaus, Amazonino Mendes. Moutinho presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
De acordo com o procurador, o filho do desembargador, Ari Jorge Moutinho Júnior, foi indicado por Braga para ser membro do Tribunal de Contas do Estado e Amazonino nomeou a filha do magistrado, Martha Moutinho, para a presidência da Fundação Dr. Thomas.
O Processo Administrativo Disciplinar, 0004057-42.2010.2.00.000, tem um novo relator, o conselheiro Bruno Dantas, uma vez que Marcelo Neves, não foi reconduzido ao cargo.
O que o CNJ vai votar na terça-feira é exatamente o o voto formulado por Marcelo Neves, que inocentou Moutinho, ao afirmar no seu relatório que “a prova da acusação contra o desembargador "é inexistente e inválida", resumindo-se a matérias jornalísticas e a "denúncias de particulares ou anônimas”. Segundo Neves, não há “qualquer prova material ou documento oficial que possa comprovar "as infundadas alegações feitas, à época, pelo MPF”.
Ele afasta a “violação do dever de imparcialidade, conduta inadequada e outras condutas que lhes foram imputadas, inocentando-o (Ari Moutinho) de todas as acusações”.
Reclamação Disciplinar
Entra em pauta também na reunião do CNJ do dia 16 a Reclamação Disciplinar 0004465-33.2010.2.00.0000 contra o desembargador amazonense. A relatora é a ministra Eliana Calmon,
