Em Nota, a Agência de Comunicação do Amazonas explica as mudanças ocorridas na ordem final de classificação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando a notícia no Portal do Holanda, relativas à nomeação dos candidatos remanescentes, aprovados no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas, promovida por intermédio do Decreto de 19 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, cumpre nos prestar os seguintes esclarecimentos.
De início, é de se registrar que a medida representa um grande avanço no âmbito da Segurança Pública do Estado, uma vez que dota a Polícia Civil do Amazonas de quadro de pessoal suficiente para atender à demanda hoje existente, por ser prioridade do Governo do Amazonas o combate ao crime e o incremento das ações de Segurança Pública, em benefício de toda a população amazonense.
A elaboração do Decreto de 19 de abril de 2011, além de considerar os limites da legalidade, uma vez que respeitou a ordem de classificação final do certame, teve como base, por um lado, a existência de cargos vagos no âmbito da Polícia Civil, cuja necessidade de preenchimento era urgente, e, por outro, a obediência aos princípios da economicidade e eficiência, já que existiam candidatos aprovados até a fase final do concurso público, aptos a serem nomeados, sem a necessidade de realização de um novo certame.
No tocante aos questionamentos feitos em relação à ordem de classificação dos candidatos nomeados pelo Decreto mencionado, ressaltamos que o resultado final do Concurso Público, homologado pela Portaria n.º 866/2010-GDG/PC, de 13 de dezembro de 2010, foi alterado pela Portaria n.º 006/2011-GDG/PC, em cumprimento a decisões judiciais concedidas a diversos candidatos aos cargos de Delegado, Perito Criminal, Perito Legista, Odontolegistas, Escrivão e Investigador de Polícia.
Tal medida acabou por modificar a ordem final de classificação dos candidatos aprovados, uma vez que, dentre outros casos, foram consideradas as decisões judiciais que guardavam relação com a participação no curso de formação policial, uma das etapas do certame, tendo sido as vagas dos candidatos com ações judiciais pendentes de julgamento final, naquele momento, reservadas para posterior deliberação.
Vale destacar, mais uma vez, que a nomeação promovida no dia 19 de abril último respeitou a lista de classificação, objeto da Portaria n.º 006/2011-GDG/PC, publicada no Diário Oficial do Estado de 03/01/2011, cuja elaboração considerou decisões judiciais específicas.
Assim, dando especial ênfase para o avanço que representa, no âmbito da Segurança Pública do Amazonas, a nomeação de todos os candidatos remanescentes, aprovados no Concurso Público da Polícia do Estado do Amazonas, reiteramos que tal medida foi promovida dentro dos estritos limites impostos à Administração Pública pelos princípios da legalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Agência de Comunicação do Amazonas
