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Diplomação dos eleitos marcada para o dia 17 de dezembro

Sem a presença de nenhum dos eleitos,  a juíza Joana dos Santos Meireles, presidente da comissão de apuração, leu a ata de apuração e totalização do resultado definitivo do  pleito do último dia 3, contendo os nomes de todos os eleitos e seus respectivos suplentes ( no caso dos senadores).
 
Joana Meireles  também  marcou para o dia 17 de dezembro a diplomação dos eleitos. A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,   Maria das Graças Figueiredo, solicitou á corte que julgue a prestação de contas dos eleitos antes da diplomação, Veja abaixo a Ata .


ATA GERAL de apuração e totalização do resultado definitivo das ELEIÇÕES – 2010, referentes aos cargos MAJORITÁRIOS de Governador e Senadores da República e PROPORCIONAIS , como proposta ao TRE/AM de proclamação dos eleitos.


Aos quatorze (14) dias do mês de outubro de dois mil e dez (2010), na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, no Plenário do Eg. Tribunal Regional Eleitoral desta Unidade Federativa, localizado à Avenida André Araújo, s/n – Aleixo, reuniram-se, por ocasião da Sessão Ordinária nº.  098, a Junta Apuradora, composta pela MM. Juíza de Direito Joana dos Santos Meirelles, o MM. Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas e o MM. Juiz Jurista Mário Augusto Marques da Costa, sob a presidência da primeira magistrada, para apresentação aos demais membros deste Colegiado e interessados que se fizeram presentes, em obediência ao artigo 133 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do Relatório Geral de Apuração das Eleições Gerais do ano de 2010, aos cargos majoritários de Governador e Senadores da República e aos Cargos Proporcionais de Deputados Federais e Estaduais, ressaltando que conforme relatório emitido pelo Sistema de Registro de Candidatura, em anexo, há oito (8) pedido de Registro de Candidatura ao cargo de Deputado Federal e quarenta e cinco (45) ao cargo de Deputados Estaduais, no Tribunal Superior Eleitoral ainda pendentes de julgamento ou que a decisão ainda não foi comunicada à epigrafada Comissão Apuradora, o que pode alterar o coeficiente eleitoral, e, por  via de conseqüência, a classificação dos eleitos. 

Exordialmente, fez-se necessário consignar que o sobredito Relatório integra o Processo Administrativo nº. 3860-43.2010.6.04.0000, o qual, para todos os fins de direito, permaneceu na Secretaria Judiciária  à disposição dos interessados, em observância ao artigo 132 da sobredita norma, pelo prazo de três (3) dias, para exame das Agremiações Partidárias, Coligações, Candidatos e demais envolvidos no certame. E, que, exaurido o tríduo legal, decorreram-se mais dois (2) dias, sem que nenhuma reclamação fosse formalizada, mesmo que verbalmente, daí a ausência de eventual proposta de aditamento ao Relatório originário.

Por sua vez, os candidatos aos cargos majoritários de Governador  e Senadores da República não concorreram sub judice, com exceção do candidato ao Senado Francisco Pereira Castelo e seus suplentes, e que embora carecessem de julgamento no ato da apresentação do referido relatório, o resultado não interferiria no resultado final dos eleitos àquele cargo, razão pela qual o resultado definitivo e incontestado, das Eleições de 03 de outubro de 2010, para o cargo de Governador e respectivo Vice-Governador do Estado do Amazonas, e para Senadores da República e respectivos suplentes pelo mesmo Estado, na ordem dos candidatos mais votados para os menos votados, foram os seguintes:

Para Governador e Vice:
33 – OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
943.955 votos

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
382.935 votos

HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
138.281 votos

21 – LUIZ MANOEL NAVARRO
5.726 votos

HEBERT AMAZONAS MASSULO
4.328 votos

LUIZ CARLOS CARVALHO SENA
2.723 votos

Total de votos apurados:
1.621.948

Votos Válidos: 
1.477.948  (91,12 %)

Votos em Branco:
  30.023    (1,85%)

Votos Nulos:
113.977     (7,03%)

Votos anulados e apurados em separado:                      
 0      (0,00%)

Seções totalizadas:
  5.816   (100,0 %)

Comparecimento:
1.621.948    (79,97%)

Abstenção:
 406.174   (20,03%)

Para Senadores

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
1.236.970 votos


VANESSA GRAZZIOTIN
672.920 votos
         
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO     
644.340 votos

JEFFERSON PRAIA BEZERRA
 243.298 votos

MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS
135.045 votos
        
MARCOS ANTÔNIO DE QUEIROZ
4.649 votos 

TARCÍSIO LUIZ LEÃO E SOUZA
3.109  votos


Total de votos apurados:
 3.243.896
Votos Válidos:
2.940.331  (90,64 %)

Votos em Branco:
  93.851    (2,89%)

Votos Nulos: 
209.714     (6,46%)

Votos anulados e apurados em separado: (0,00%)
Seções totalizadas:
   5.816   (100,0 %)

Comparecimento:
1.621.948    (79,97%)
Abstenção:
406.174  (20,03%)
                                                      
Destarte, em face da divulgação retro, considerando que fora obtida a maioria dos votos válidos para a eleição de Governador e maioria simples para a eleição de Senador, a  Comissão Apuradora pede vênia para propor ao Eg. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio da sua Presidenta, Sua Excelência a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a proclamação dos eleitos OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ e JOSÉ MELO DE OLIVEIRA, respectivamente, para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, pela Coligação “Avança Amazonas”, e de CARLOS EDUARDO SOUZA BRAGA e VANESSA GRAZZIOTIN, para Senadores da República, pela mesma Coligação, e seus suplentes SANDRA BACKSMANN BRAGA e LÍRIO ALBINO PARISOTTO, bem como ALZIRA FERREIRA BARROS e FRANCISCO GARCIA RODRIGUES, nesta ordem, tudo em conformidade e nos termos da Resolução TSE n. 23.218/2010 c/c as especificas disposições contidas nos artigos 197 e seguintes do Código Eleitoral Brasileiro.

Particularizadamente do anexado Relatório que oficializa o atual resultado de votos proporcionais registrados, contados e totalizados, esta Comissão, por intermédio de sua Presidente, proporá ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a proclamação dos seguintes candidatos eleitos a Deputado Federal e Estadual no pleito de 03 de outubro de 2010, com o seguinte quadro de votos:


Para Deputado Federal:

FRANCISCO EDINALDO PRACIANO
166.387 votos

REBECCA MARTINS GARCIA
146.665 votos

ÁTILA SIDNEY LINS DE ALBUQUERQUE
131.429 votos

SILASCÂMARA
127.134 votos

CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE SOUZA      
112.393 votos

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
100.199 votos

RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO MAUÉS      
93.112 votos

JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA                                           
85.535 votos

Para Deputado Estadual:


BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
52.092 votos

MARCOS SÉRGIO ROTTA                                                      
47.090 votos

JOSÉ RICARDO WENDLING                                                  38.380 votos

MARIA  CONCEIÇÃO SAMPAIO MOURA
35.503 votos

LUÍS RICARDO SALDANHA NICOLAU
 31.748 votos

SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE                           
30.399 votos

OSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO                                    
28.448 votos

ADJUTO RODRIGUES AFONSO
28.313 votos

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA
26.153 votos

DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA
24.479 votos

FAUSTO DE SOUZA NETO
24.228 votos

VERA  LÚCIA DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
24.207 votos

FRANCISCO DE SOUZA
24.090 votos

VICENTE LOPES DE SOUZA
  23.642 votos

JOSÉ WANDERLEY DALLAS REI DIAS
23.529 votos

WASHINGTON LUÍS RÉGIS DA SILVA
23.444 votos

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
21.256 votos

LUÍZ CASTRO ANDRADE NETO
18.609 votos

JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO
18.602 votos

MARCELO RAMOS RODRIGUES
18.595 votos

SINÉSIO DA SILVA CAMPOS
17.597 votos

ABDALA HABIB FRAXE JÚNIOR
17.500 votos

ALCIMAR MACIEL PEREIRA
16.259 votos

ORLANDO GUALBERTO CIDADE FILHO                         
10.961 votos

Consigne-se que, na eventual ocorrência de alteração do resultado do pleito proporcional em razão do julgamento definitivo dos processos judiciais pendentes, cujas decisões poderão alterar a representação de qualquer partido político ou coligação, ou a classificação de candidato eleito pelo sistema proporcional, tanto para Deputado Federal, quanto para Deputado Estadual, esta Comissão poderá elaborar, ainda, Ata Complementar para divulgar o resultado definitivo das eleições proporcionais 2010, no Estado do Amazonas.  

Depois do julgamento das prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros, atendidas a data limite de 17 de dezembro de 2010, propôs, ainda, a Comissão Apuradora ao Colendo Regional, que fosse marcada a data para a diplomação dos candidatos ora proclamados eleitos.

Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento da presente Ata ao Relatório das Eleições Majoritárias e Proporcionais de 2010, do que para constar, eu, ___________________________ Leland Barroso de Souza – Secretário Judiciário, a lavrei e vai assinada por todos os presentes.  


Desdora. MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
         Presidente do TRE/AM




Desdor. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
    Corregedor  Regional Eleitoral


Juíza JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Presidente da Junta Apuradora



Juiz Federal MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS
Membro da Junta Apuradora   



Juiz Jurista MÁRIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA
Membro da Junta Apuradora   



Juiz Jurista VASCO PEREIRA DO AMARAL
Membro do TRE   



Juiz VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Membro do TRE


  Doutor EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral    

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