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Desembargadores rejeitam recurso em caso de reintegração de servidores demitidos no Amazonas

Desembargadores rejeitam recurso em caso de reintegração de servidores demitidos no Amazonas
Desembargadores rejeitam recurso em caso de reintegração de servidores demitidos no Amazonas

Manaus/AM - Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram de forma unânime rejeitar o recurso interno movido pelo Município de Maués, que buscava anular um acórdão que restabeleceu o direito dos servidores aprovados em concursos públicos em 1997 e 1998 a retornarem aos seus cargos.

A decisão foi tomada na sessão do dia 11 de outubro, no processo de número 0001388-47.2023.8.04.0000, que teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.

No histórico do processo, a relatora destacou que os agravados tinham passado por concurso público no Município de Maués e, estando já em cargos estáveis, foram surpreendidos com a emissão dos Decretos nº 009/1998 e nº 010/2001, que invalidaram o concurso e resultaram na demissão dos servidores.

Os servidores garantiram a reintegração por meio do acórdão emitido em um processo de revisão, levando em consideração que o processo administrativo que levou à demissão só começou sete anos após a emissão dos atos de demissão.

Segundo a relatora, durante o curso desta ação de revisão, um acordo foi alcançado entre as partes, homologado pela então vice-presidente do TJAM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. O acordo envolvia o compromisso do Município de Maués de reintegrar os 91 servidores aprovados no concurso em questão.

Com o acordo, uma decisão final foi proferida na ação de revisão, estabelecendo que, devido à resolução voluntária do litígio, a análise do mérito da revisão estava prejudicada.

Entretanto, o Município de Maués apresentou um recurso interno, argumentando que o acordo não estava relacionado com a demanda atual, pois foi estabelecido apenas para implementar a reintegração dos servidores.

A relatora enfatizou que o Município escolheu formalizar o acordo enquanto a ação de revisão já estava em andamento e, se quisesse reverter a decisão, poderia simplesmente ter recusado a proposta de acordo intermediada pela vice-presidente. Contudo, isso não ocorreu, e o Município se comprometeu voluntariamente a reintegrar os servidores, o que ia diretamente contra o objetivo da ação de revisão, de acordo com a juíza.

De acordo com o processo, o Município de Maués aceitou as seguintes condições durante o acordo: "1- O Município de Maués expedirá, até o dia 08/04/2022, Decreto de Reintegração dos 91 (noventa e um) exequentes indicados na listagem às fls. 927/934; 2- No Decreto, será indicado prazo de 30 (trinta) dias para juntada de documentos pertinentes aos demais atos administrativos voltados à posse dos respectivos cargos, conforme legislação aplicável; 3- Os demais exequentes não contemplados em tal listagem terão sua situação jurídica individualmente analisada pelo executado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do Decreto editado pelo Município de Maués."

 

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