Manaus/AM - Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram de forma unânime rejeitar o recurso interno movido pelo Município de Maués, que buscava anular um acórdão que restabeleceu o direito dos servidores aprovados em concursos públicos em 1997 e 1998 a retornarem aos seus cargos.
A decisão foi tomada na sessão do dia 11 de outubro, no processo de número 0001388-47.2023.8.04.0000, que teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
No histórico do processo, a relatora destacou que os agravados tinham passado por concurso público no Município de Maués e, estando já em cargos estáveis, foram surpreendidos com a emissão dos Decretos nº 009/1998 e nº 010/2001, que invalidaram o concurso e resultaram na demissão dos servidores.
Os servidores garantiram a reintegração por meio do acórdão emitido em um processo de revisão, levando em consideração que o processo administrativo que levou à demissão só começou sete anos após a emissão dos atos de demissão.
Segundo a relatora, durante o curso desta ação de revisão, um acordo foi alcançado entre as partes, homologado pela então vice-presidente do TJAM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. O acordo envolvia o compromisso do Município de Maués de reintegrar os 91 servidores aprovados no concurso em questão.
Com o acordo, uma decisão final foi proferida na ação de revisão, estabelecendo que, devido à resolução voluntária do litígio, a análise do mérito da revisão estava prejudicada.
Entretanto, o Município de Maués apresentou um recurso interno, argumentando que o acordo não estava relacionado com a demanda atual, pois foi estabelecido apenas para implementar a reintegração dos servidores.
A relatora enfatizou que o Município escolheu formalizar o acordo enquanto a ação de revisão já estava em andamento e, se quisesse reverter a decisão, poderia simplesmente ter recusado a proposta de acordo intermediada pela vice-presidente. Contudo, isso não ocorreu, e o Município se comprometeu voluntariamente a reintegrar os servidores, o que ia diretamente contra o objetivo da ação de revisão, de acordo com a juíza.
De acordo com o processo, o Município de Maués aceitou as seguintes condições durante o acordo: "1- O Município de Maués expedirá, até o dia 08/04/2022, Decreto de Reintegração dos 91 (noventa e um) exequentes indicados na listagem às fls. 927/934; 2- No Decreto, será indicado prazo de 30 (trinta) dias para juntada de documentos pertinentes aos demais atos administrativos voltados à posse dos respectivos cargos, conforme legislação aplicável; 3- Os demais exequentes não contemplados em tal listagem terão sua situação jurídica individualmente analisada pelo executado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do Decreto editado pelo Município de Maués."

