Manaus/AM - O desembargador Henrique Veiga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou ao presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, vereador Paulo Cesar Pereira Bardales, o terceiro mandato à frente da casa.
Anteriormente, o juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, determinou uma nova eleição para presidente até o dia 1º de janeiro, após uma representação ajuizada pelo vereador Bruno Nunes, que apontou irregularidades na eleição que mandou Bardales para um 3º mandato consecutivo.
O vereador questionou as decisões de Rosas por meio de um Agravo de Instrumento, junto à segunda instância da justiça estadual. Entretanto, o desembargador afirmou que o pedido do parlamentar fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a recondução do presidente da casa legislativa para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Paulo foi escolhido para presidir a Casa em 2019 -2020, e posteriormente no biênio 2021-2022. Em seguida, em abril deste ano, a câmara publicou a lei que permitiu a recondução de Bardales para assumir o mesmo cargo, e ele foi eleito novamente ao comando da Casa em 2023-2024, sendo este o seu terceiro mandato.
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