O bloqueio de R$ 16,7 milhões do Fundo Financeiro do Amazonprev é válido, foi o que decidiu o desembargador Rafael Romano, ao denegar mandado de segurança impetrado pelo Amazonprev contra a medida adotada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O Amazonprev tentou suspender decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que mandou bloquear 14.254.115,35 da conta do Estado do Amazonas para ressarcimento de salários de funcionários da Secretaria de Fazenda, mas o mandado de segurança foi rejeitado pelo desembartgador Rafael Romano: "...dessa forma, ante a manifesta inadmissibilidade de uso do writ, consoante o art. 5º, II da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 10 da Lei n° 12.016/2009 e no art. 187 do RITJAM e , por conseguinte extingo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de denegar monocrativamente o Mandado de Segurança, nos termos do art. 6°, 5°, da Lei n° 12.016/2009", diz o desembargador no seu despacho.
Com a decisão o Estado do Amazonas terá retirado do Fundo Previdenciário R$ 16.7 milhões, considerando que o juiz de primeiro grau também determinou o bloqueio de mais R$ 2.138.117,30, para pagamento de honorários advocatícios. Mas ainda pode recorrer.
Os salários dos servidores foram reduzidos em 2004 pelo ex-governador Eduardo Braga, que justificou que eles tinham os salários mais altos do estado, inclusive acima do próprio governador. Mas o entedimento da Justiça é que a Lei do teto, instituída logo depois, não valia para casos anteriores a sua aprovação e vigência.
Os benficiários com a medida são os seguintes funcionários aposentados da Secretaria de Fazenda do Amazonas:
Jose Rebelo de Mendonca
Margarida Maria Goncalves de Souza
Julio Manoel Loureiro Pinto
Sebastiao Montefusco Cavalcante
Ruth Araújo Freire
Beatriz Brasil dos Reis
Luiz Ribeiro da Costa
Ivan Caminha Pereira da Silva

