Manaus/AM - Os deputados estaduais do Amazonas votaram para retirar da Constituição estadual o artigo que determinava o período do ano em que eles devem trabalhar. O artigo 29 da Constituição do Amazonas dizia que os deputados deveriam trabalhar de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro. A nova emenda constitucional, que foi aprovada em 11 de julho, deixa a decisão de quando os deputados devem trabalhar a cargo deles.
Os deputados alegaram que o artigo 29 da Constituição era desnecessário, pois o regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) já regulamentava os dias em que os deputados devem trabalhar.
“As revogações propostas ao art. 29 visam adequar o regramento constitucional estadual, onde matérias de índole eminentemente regimental devem ser tratadas na instância normativa própria e ser disciplinada no regimento interno da Casa”, diz trecho da justificativa da proposta.
PEC
A alteração na Constituição foi inserida no final da PEC nº 5, cujo principal objeto era retirar, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o foro por prerrogativa de função de procuradores do estado e de defensores públicos.
Isso porque o STF considerou inconstitucional o art. 72, l, a, da Constituição do Estado do Amazonas, na parte em que atribuiu foro por prerrogativa de função aos procuradores e defensores públicos do Estado.
Ao fazer essa alteração na Constituição, os deputados incluíram a alteração sobre o período em que eles devem frequentar a Aleam.

