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Deputados retiram artigo da Constituição que dizia período que devem trabalhar no Amazonas

Deputados retiram artigo da Constituição que dizia período que devem trabalhar no Amazonas
Deputados retiram artigo da Constituição que dizia período que devem trabalhar no Amazonas

Manaus/AM - Os deputados estaduais do Amazonas votaram para retirar da Constituição estadual o artigo que determinava o período do ano em que eles devem trabalhar. O artigo 29 da Constituição do Amazonas dizia que os deputados deveriam trabalhar de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro. A nova emenda constitucional, que foi aprovada em 11 de julho, deixa a decisão de quando os deputados devem trabalhar a cargo deles.

Os deputados alegaram que o artigo 29 da Constituição era desnecessário, pois o regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) já regulamentava os dias em que os deputados devem trabalhar.

“As revogações propostas ao art. 29 visam adequar o regramento constitucional estadual, onde matérias de índole eminentemente regimental devem ser tratadas na instância normativa própria e ser disciplinada no regimento interno da Casa”, diz trecho da justificativa da proposta.

PEC 

A alteração na Constituição foi inserida no final da PEC nº 5, cujo principal objeto era retirar, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o foro por prerrogativa de função de procuradores do estado e de defensores públicos.

Isso porque o STF considerou inconstitucional o art. 72, l, a, da Constituição do Estado do Amazonas, na parte em que atribuiu foro por prerrogativa de função aos procuradores e defensores públicos do Estado.

Ao fazer essa alteração na Constituição, os deputados incluíram a alteração sobre o período em que eles devem frequentar a Aleam.

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