Defensoria Pública do Amazonas estabelece regime híbrido até 31 de janeiro
Manaus/Am - Sem alterar os atendimentos e nem os agendamentos, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) estabeleceu regime híbrido de trabalho, com o revezamento de equipes entre teletrabalho e expediente presencial, a fim de reduzir o fluxo de servidores em suas unidades.
A Portaria nº 45/2022, que traz os critérios do modelo de trabalho, está publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM, disponível no site da instituição www.defensoria.am.gov.br.
A medida está sendo tomada devido ao crescente surto de Covid-19, causado pela variante ômicron, e de influenza H3N2, em todo o Estado.
O regime de trabalho híbrido estabelecido pela portaria, tem escala de revezamento para a sede administrativa e órgãos da atividade-fim, que realizam atendimento à população, na capital e no interior, até o dia 31 de janeiro de 2022.
Cada setor administrativo e unidade de atendimento deve elaborar escala de revezamento mantendo, em regime presencial, 50% da equipe lotada no setor. Os integrantes do grupo de risco devem permanecer integralmente em regime de teletrabalho.
Os colaboradores que, pela natureza de sua atividade ou qualquer outra razão, não puderem exercer o trabalho em regime remoto, deverão permanecer em regime presencial, a critério da chefia imediata.
As defensoras e defensores públicos, servidores e demais colaboradores que permanecerem em regime presencial deverão observar a obrigatoriedade do esquema vacinal completo, bem como o Protocolo para Prevenção, Controle e Mitigação dos Riscos de Transmissão da Covid-19 nos Ambientes de Trabalho da DPE-AM, que incluem aferição de temperatura, uso de máscaras e higienização das mãos.
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