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Cota parlamentar de R$ 14 mil para vereadores de Manaus é inconstitucional, decide TCE

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou  inconstitucional as Leis municipais números 206/2009 e 238/2010, que permiem o repasse para os vereadores R$ 14 mil mensais para despesas parlamentares, a conhecida cota parlamentar.

De acordo com o voto do conselheiro convocado Alípio Reis Firmo Filho, a cota parlamentar  transforma os vereadores numa espécie de ordenadores de despesas, quebrando o procedimento licitatório.

“Eles fazem compras diretas“, disse Alípio, afirmando que existem matérias veiculadas nos meios de comunicação que comprovam gastos de vereadores em restaurantes de luxo, e as despesas de acordo com o relator da matéria, são ilícitas.

“A verba é para alimentação da atividade parlamentar, suponhamos que o vereador está em um evento em uma determinada zona da cidade e chega a hora do almoço ou da janta, ele pode usar”, explicou  conselheiro, garantindo que não pode o dinheiro repassado pela Câmara  ser gasto  da forma como  alguns vereadores estão fazendo.

A ação contra a lei da Câmara Municipal  é da procuradora Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja e dos procuradores Ruy Marcelo Alencar Mendonça e Roberto C. Krichanã da Silva, para apurar supostas ilegalidades no pagamento de verbas indenizatórias mediante o uso de cartão corporativo aos vereadores.

A Câmara Municipal alega  que o “Poder Legislativo municipal é dotado de autonomia administrativa e financeira o que o credencia a dispor sobre sua organização e seu funcionamento o que confere legitimidade à Lei 206/2009”.

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