A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é invalida a prova obtida pelo WhatsApp Web, pois “é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato”. A situação foi analisada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em relação à acusados de inserção de dados no sistema da UPA Campos Sales, com prejuízos à saúde.
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