A partilha de um imóvel pertencente ao casal comprometido com o regime parcial de bens e cuja divisão não se realizou durante o processo de separação, mas sobrevenha após o divórcio ter sido homologado, por meio de uma ação de sobrepartilha, ainda que um dos ex-cônjuges tenha falecido, deve ser processada perante o Juízo competente- a Vara de Familia-, isso porque a partilha é consequência natural do processo de divórcio.
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