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Contribuinte deve atentar para não acumular multa por atraso e impostos a pagar

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Manaus/Am - Nesta sexta-feira (28), às 23h59, termina o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017, exercício 2016. Quem não conseguir transmitir a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Para quem entregou a documentação no início do período, iniciada no último dia 2 de março, a restituição do imposto de renda deverá ocorrer já no mês de junho, de acordo com o calendário de pagamento da Receita Federal.

“A multa sobre o imposto devido é maior do que as pessoas pensam. Não se deve confundir imposto devido com imposto a pagar. Ao terminar de preencher a declaração do IR, se o programa acusar que você tem imposto a pagar, é preciso fazer o pagamento junto com a entrega da declaração, que pode ser parcelado”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade DeVry Martha Falcão, João Dantas.

Responsável pelo projeto que realiza atendimento gratuito para declaração de IR, ele alerta para que as pessoas não deixem para fazer tudo no último dia. “Se você atrasar a entrega da declaração e também tiver imposto a pagar, poderá tomar as duas multas de uma vez só. Portanto, fique atento e não deixe tudo para a última hora”.

O atendimento está sendo realizado na faculdade DeVry Martha Falcão desde o dia 13 de março e vai até esta sexta-feira (28), das 14h às 17h.  O contribuinte sai com a declaração e a cópia do recibo de entrega impressos. Para isso, é necessária a doação de uma lata de leite em pó ou um quilo de alimento não perecível. A arrecadação será doada a instituições beneficentes.

Documentos pessoais como RG, CPF, Comprovante de residência são imprescindíveis para o atendimento, assim como a Declaração de Imposto de Renda do ano passado (2016, ano base 2015). 

Comprovantes e notas fiscais de serviços dedutíveis como recibos de médicos, dentistas, além dos informes de bancos, do plano de previdência, do plano de saúde e da empresa onde trabalha também estão na lista de quem quiser declarar. Caso haja aquisição de bens como carro e imóveis, por exemplo, é preciso apresentar documentos comprobatórios da aquisição.

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