Manaus/Am - Faltando apenas 1 dia para o encerramento do prazo do imposto de renda 2017, foram entregues 225.836 declarações no Amazonas até as 16h desta quarta-feira, 26 de abril. O montante de declarações entregues é de 70,8% das 318 mil esperadas. O prazo encerra-se na próxima sexta-feira, 28
de abril.
Alguns dias após o envio, a Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) disponível na Internet. Após o batimento das informações básicas, a Receita informa se a declaração apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa, o contribuinte pode retificar as informações.
Veja alguns casos que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual:
1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco
centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2016;
5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.
O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da
seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

