Início Amazonas No Amazonas, mais de 225 mil entregaram a declaração do Imposto de Renda
Amazonas

No Amazonas, mais de 225 mil entregaram a declaração do Imposto de Renda

Envie
Envie

Manaus/Am -  Faltando  apenas  1  dia  para o encerramento do prazo do imposto de renda  2017,  foram  entregues  225.836  declarações no Amazonas até as 16h desta  quarta-feira,  26 de abril. O montante de declarações entregues é de 70,8%  das 318 mil esperadas. O prazo encerra-se na próxima sexta-feira, 28

de abril.

Alguns  dias  após o envio, a Receita Federal disponibiliza o extrato da  declaração  no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) disponível na Internet. Após o batimento das informações básicas, a Receita informa  se  a  declaração  apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa, o contribuinte pode retificar as informações.

 Veja  alguns  casos  que  obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste

Anual:

   1.   recebeu  rendimentos  tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,  cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

   2.   recebeu   rendimentos   isentos,   não  tributáveis  ou  tributados exclusivamente  na  fonte,  cuja  soma  foi  superior  a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

   3.   obteve,  em  qualquer  mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,  sujeito  à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

   4.   relativamente à atividade rural:

      a)        obteve  receita  bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta  e  quatro  mil,  oitenta  e  dois  reais e setenta e cinco

         centavos);

      b)        pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de 2016 ou posteriores,  prejuízos    de   anos-calendário   anteriores   ou   do   próprio

         ano-calendário de 2016;

   5.   teve,  em  31  de  dezembro,  a  posse  ou  a propriedade de bens ou direitos,   inclusive  terra  nua,  de  valor  total  superior  a  R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

   6.   passou  à  condição  de  residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

   7.   optou  pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados  no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da  celebração  do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.

O  contribuinte  que  entregar  a  declaração  após o prazo previsto ou não apresentar,  fica  sujeito  ao  pagamento de multa por atraso, calculada da

seguinte forma:

       existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de  atraso,  incidente  sobre  o  imposto devido, ainda que integralmente pago,  observados  os  valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do   imposto devido;

       inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Siga-nos no

Google News