Justiça suspende pregão com cartas marcadas na prefeitura de Manaus
A justiça determinou a suspensão da licitação vencida em fevereiro deste ano pela Nasser Ind. e Comércio Ltda, contratada para fornecer uniformes para as escolas da rede municipal de ensino de Manaus. A licitação foi direcionada para beneficiar a Nasser Ind. e Comércio Ltda, concluíram as investigações que balizaram a decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury.Com a medida deixam de entrar nos cofres da Nasser R$ 5,9 milhões, valor total do contrato.
O desembargador considerou na sua decisão - que cabe recurso - que a prefeitura de Manaus, através da Comissão geral de Licitação, desrespeitou decisão judicial anterior, do desembargador Humberto Pascarelli Lopes, que em 12 de maio determinou a suspensão da licitação, por conter vícios.
Outra questão levada em conta na decisão judicial é o forte indício de que a Nasser estava previamente escolhida e que o processo licitatório não passou de um jogo de cena para beneficiar a empresa.
ENTENDA O CASO
A inconsistência das cláusulas do edital de licitação na modalidade pregão presencial nº. 078/2009, fez com que uma das licitantes, a BDS Confecções Ltda, o impugnasse no dia 18 de fevereiro sob a alegação de falta de critérios objetivos para avaliar as amostras exigidas, ausência de especificação de norma e laudos que deveriam ser apresentados pelos licitantes e direcionamento direto feito pela administração municipal, que restringiu o caráter competitivo da licitação com a exigência de que os exames necessários à elaboração do laudo laboratorial fosse efetivado exclusivamente no Laboratório Senai de Santa Catarina, o Centro de Educação e Tecnologia Carlos Cid Renaux de Ensaios Físicos, Químicos e Têxteis - Lafite.
Conforme os documentos aos quais o Blog do Holanda teve acesso, o prazo de três dias especificado no edital não era razoável para obter as análises necessárias pelo vencedor da licitação.
Como a impugnação não surtiu efeito, a BDS impetrou mandado de segurança para obter liminar paralisando os procedimentos do pregão. No entanto, o juiz se acautelou de concedê-la. Então a empresa entrou com agravo de instrumento. Enquanto aguardava a decisão sobre o agravo, em 5 de março, a comissão de licitação realizou a sessão de apresentação da proposta e logo desqualificou 12 das 17 empresas participantes.
Em 12 de maio, o desembargador que relatava o agravo, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, deferiu a suspensão da licitação. Apesar de comunicada da decisão judicial pela BDS em 17 de maio, a CML, horas depois de receber a comunicação deu prosseguimento ao pregão e adjudicou a aquisição de uniformes à Nasser Ind. e Com. Ltda, tendo em seguida comunicado à BDS que não aceitara o recurso interposto pela empresa.
No dia seguinte, 18 de maio, o presidente da CML, Paulo César da Silva Câmara, foi intimado da decisão judicial e, abertamente, declarou a quem quisesse ouvi-lo que não cumpriria a ordem da justiça.
A justiça determinou a suspensão da licitação vencida em fevereiro deste ano pela Nasser Ind. e Comércio Ltda, contratada para fornecer uniformes para as escolas da rede municipal de ensino de Manaus. A licitação foi direcionada para beneficiar a Nasser Ind. e Comércio Ltda, concluíram as investigações que balizaram a decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury.Com a medida deixam de entrar nos cofres da Nasser R$ 5,9 milhões, valor total do contrato.
O desembargador considerou na sua decisão - que cabe recurso - que a prefeitura de Manaus, através da Comissão geral de Licitação, desrespeitou decisão judicial anterior, do desembargador Humberto Pascarelli Lopes, que em 12 de maio determinou a suspensão da licitação, por conter vícios.
Outra questão levada em conta na decisão judicial é o forte indício de que a Nasser estava previamente escolhida e que o processo licitatório não passou de um jogo de cena para beneficiar a empresa.
ENTENDA O CASO
A inconsistência das cláusulas do edital de licitação na modalidade pregão presencial nº. 078/2009, fez com que uma das licitantes, a BDS Confecções Ltda, o impugnasse no dia 18 de fevereiro sob a alegação de falta de critérios objetivos para avaliar as amostras exigidas, ausência de especificação de norma e laudos que deveriam ser apresentados pelos licitantes e direcionamento direto feito pela administração municipal, que restringiu o caráter competitivo da licitação com a exigência de que os exames necessários à elaboração do laudo laboratorial fosse efetivado exclusivamente no Laboratório Senai de Santa Catarina, o Centro de Educação e Tecnologia Carlos Cid Renaux de Ensaios Físicos, Químicos e Têxteis - Lafite.
Conforme os documentos aos quais o Blog do Holanda teve acesso, o prazo de três dias especificado no edital não era razoável para obter as análises necessárias pelo vencedor da licitação.
Como a impugnação não surtiu efeito, a BDS impetrou mandado de segurança para obter liminar paralisando os procedimentos do pregão. No entanto, o juiz se acautelou de concedê-la. Então a empresa entrou com agravo de instrumento. Enquanto aguardava a decisão sobre o agravo, em 5 de março, a comissão de licitação realizou a sessão de apresentação da proposta e logo desqualificou 12 das 17 empresas participantes.
Em 12 de maio, o desembargador que relatava o agravo, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, deferiu a suspensão da licitação. Apesar de comunicada da decisão judicial pela BDS em 17 de maio, a CML, horas depois de receber a comunicação deu prosseguimento ao pregão e adjudicou a aquisição de uniformes à Nasser Ind. e Com. Ltda, tendo em seguida comunicado à BDS que não aceitara o recurso interposto pela empresa.
No dia seguinte, 18 de maio, o presidente da CML, Paulo César da Silva Câmara, foi intimado da decisão judicial e, abertamente, declarou a quem quisesse ouvi-lo que não cumpriria a ordem da justiça.




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