A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu parcialmente liminar em favor do Ministério Público, que pedia que o estado fizesse a nomeação de titularidade de todos os distritos policiais do interior por delegados de carreira.
Mas advertiu que "o administrador é quem julga a conveniência e a oportunidade dos atos administrativos, só cabendo ao Judiciário intervir quando o uso da discricionariedade ensejar vilipêndio à legalidade e à moralidade públicas, sendo que na cognição sumária destes autos não é possível vislumbrar a aparência de lesão a tais princípios".
Decisão
Etelvina, entretanto, vê " necessidade de trazer aos autos as Portarias de lotação de todos os titulares dos distritos policiais do interior, a fim de identificar quais são providos por Delegados de carreira e quais são providos por Policiais Militares".
Ação Inicial

