Não há limitação de tempo ao interesse do cônjuge para acrescentar ao seu nome o sobrenome do outro, pois, essa iniciativa manifesta direito de personalidade, firmou a desembargadora Onilza Abreu Gerth em voto condutor de julgamento de apelação de T.D.S, que pretendeu adotar o patronímico do marido após a data da celebração do casamento e o pedido foi indeferido pelo juízo de primeira instância em Novo Aripuanã. A decisão foi reformada, a fim de que a autora procedesse à inclusão, também, ao seu nome, do sobrenome do marido. Leia mais em Amazonas Direito.
