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Confira as normas para transporte seguro de animais com risco de febre aftosa no Amazonas

Confira as normas para transporte seguro de animais com risco de febre aftosa no Amazonas
Confira as normas para transporte seguro de animais com risco de febre aftosa no Amazonas

Manaus/AM - As normas para o transporte de animais susceptíveis à Febre Aftosa, seus produtos e subprodutos no território no Amazonas estão em vigor no Amazonas. Os animais que estão suscetíveis à doença são bovinos, ovinos, suínos e caprinos, camelídeos e animais silvestres de cascos fendidos, como capivaras, elefantes entre outros.

As normas são específicas para a região do Bloco 1, composta por 13 municípios reconhecidos como zona livre de febre aftosa sem vacinação, que são: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã e Pauini, além da sede de Tapauá.

Conforme o artigo 3º da portaria, o trânsito de animais passíveis de febre aftosa, no Amazonas, está condicionado à apresentação de GTA e outros documentos estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). A emissão da GTA deverá ser realizada por servidor do SVO.

A fiscalização acontece nas Barreiras de Vigilância Agropecuária (BVAs) e de fiscalizações volantes em pontos estratégicos. Animais flagrados com irregularidades na documentação zoossanitária ou sanitária deverão retornar à origem, conforme análise da Adaf, não havendo impedimento para a aplicação de outras penalidades previstas em lei.

Já nos casos em que, além da documentação irregular, seja constatado o risco da saúde animal ou pública do estado, haverá a apreensão e destruição do rebanho.

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