Manaus/AM - As normas para o transporte de animais susceptíveis à Febre Aftosa, seus produtos e subprodutos no território no Amazonas estão em vigor no Amazonas. Os animais que estão suscetíveis à doença são bovinos, ovinos, suínos e caprinos, camelídeos e animais silvestres de cascos fendidos, como capivaras, elefantes entre outros.
As normas são específicas para a região do Bloco 1, composta por 13 municípios reconhecidos como zona livre de febre aftosa sem vacinação, que são: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã e Pauini, além da sede de Tapauá.
Conforme o artigo 3º da portaria, o trânsito de animais passíveis de febre aftosa, no Amazonas, está condicionado à apresentação de GTA e outros documentos estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). A emissão da GTA deverá ser realizada por servidor do SVO.
A fiscalização acontece nas Barreiras de Vigilância Agropecuária (BVAs) e de fiscalizações volantes em pontos estratégicos. Animais flagrados com irregularidades na documentação zoossanitária ou sanitária deverão retornar à origem, conforme análise da Adaf, não havendo impedimento para a aplicação de outras penalidades previstas em lei.
Já nos casos em que, além da documentação irregular, seja constatado o risco da saúde animal ou pública do estado, haverá a apreensão e destruição do rebanho.


