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Ação civil que pedia anulação da venda da Refinaria Isaac Sabbá é extinta

Ação civil que pedia anulação da venda da Refinaria Isaac Sabbá é extinta
Ação civil que pedia anulação da venda da Refinaria Isaac Sabbá é extinta

A Ação Civil Pública que pedia a anulação da venda da Refinaria Isaac Sabbá, em Manaus, proposta pelos sindicatos dos mototaxistas, trabalhadores de petróleo e taxistas da capital, foi extinta pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A justificativa do juiz Júlio Mansur é a ação não vale prosperar, pois já existe uma anterior que pede a mesma coisa. A informação foi divulgada pelo G1.

Em agosto de 2021, um contrato de compra e venda da Refinaria Isaac Sabbá para o grupo Atem foi assinado pela Petrobras e seus ativos logísticos associados no valor de US$ 189,5 milhões, o que equivale a R$ 994,15 milhões.

O Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (Ineep), disse à época que a refinaria foi vendida por 70% do seu valor. Mesmo assim, a venda teria sido aprovada por ter atendido às premissas estipuladas no processo, incluindo a faixa de valor definida pela estatal e as avaliações externas independentes.

Em março, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Governo Federal declarou como “complexo” o processo de venda da refinaria e pediu uma investigação, que foi protocolada em 12 de maio de 2021.

Os autores queriam a paralisação do processo de alienação da refinaria, argumentando ausência de licitação prévia e que o procedimento representava a quebra do monopólio constitucional sobre a atividade de refino.

Mansur alegou, no entanto, a existência de outra ação civil pública anterior a essa, com o mesmo pedido e os mesmos réus. O processo, inclusive, segundo o magistrado, é mais amplo.

Para o juiz, o eventual prosseguimento desta demanda implicaria, justamente, admitir o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, a ensejar grave insegurança jurídica, e possibilitaria a maior possibilidade de sucesso das partes diante da submissão de idêntica questão a juízos distintos, em clara afronta ao princípio da igualdade processual.

Outro fato citado pelo magistrado foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que para transferir o controle de suas subsidiárias, a Petrobras não precisa de anuência do poder legislativo e a operação pode ocorrer sem licitação, desde que garantida a competitividade entre os interessados.

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