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Condenados por morte de agiota somam mais de 100 anos de prisão em Manaus

Condenados por morte de agiota somam mais de 100 anos de prisão em Manaus
Condenados por morte de agiota somam mais de 100 anos de prisão em Manaus

Manaus/AM - Fabiana Lopes Carvalho; Sebastian Rodas Soto; Josivaldo Souza dos Santos e Genilson Silva de Castro foram condenados pela morte de Máspoli Lima Farinha, crime ocorrido em 2019, no bairro São José, Zona Leste de Manaus.

Conforme a denúncia, o homicídio teve relação a um “desfalque” de R$ 5 mil ocorrido no contexto de atividades de agiotagem que a ré Fabiana desenvolvia “em sociedade” com Máspoli.

De acordo com o Ministério Público, o casal e Fabiana contratou Genilson Silva de Castro para matar e furtar a vítima Máspoli Lima Farinha. Genilson, por sua vez, também contratou Josivaldo para realizar com ele o “serviço”.

Ainda conforme a denúncia do MP, Sebastian arquitetou o plano em conjunto com Fabiana. Ficou acertado que Fabiana iria atender a vítima na porta, quando esta fosse à residência do casal receber o valor que estava cobrando (os R$ 5 mil do 'desfalque'). Os executores ficariam à espreita para, na saída de Máspoli da casa, matá-lo e roubar de volta o dinheiro que havia recebido de Fabiana.

Assim, a vítima foi abordada, por volta das 21h, do dia 22 de maio de 2019, na Rua João Câmara, bairro São José, por Genilson e Josivaldo, tendo sido atacada a caminho de seu veículo estacionado nas proximidades.

Fabiana  e Sebastian foram denunciados pelo Ministério Público, pelos crimes de homicídio qualificado (por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido), além de furto qualificado. Josivaldo Souza dos Santos e Genilson Silva de Castro foram denunciados por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa) e furto qualificado.

Após votação, o Conselho de Sentença condenou Fabiana , Sebastian e Genilson nos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido), e furto qualificado; quanto ao réu Josivaldo Souza dos Santos, houve a desclassificação do delito de homicídio qualificado, tendo sido condenado no crime de roubo.

Fabiana e Sebastian receberam a pena de 32 anos e nove meses de reclusão; Genilson a 33 anos e seis meses de prisão e Josivaldo a 20 anos e sete meses de prisão. Todos vão iniciar o cumprimento provisório da pena em regime fechado.

Sebastian aguardava o julgamento em liberdade e não compareceu ao fórum para participar da sessão de júri popular. Na sentença, a magistrada decretou a prisão preventiva dele que, a partir de então, é considerado foragido da Justiça. Fabiana também respondia ao processo em liberdade e também teve o mandado de prisão expedido na leitura da sentença.

O julgamento

O casal negou a autoria do delito tanto na fase do inquérito policial quanto em Juízo, na fase de instrução processual. Josivaldo e Genilson confessaram o crime ao serem interrogados pela polícia, mas, em Juízo, fizeram uso do direito de se manter em silêncio. Em plenário, durante o julgamento, Josivaldo, Genilson e Fabiana narraram suas versões dos fatos. Sebastian não compareceu à sessão e a magistrada decretou a revelia do réu.

A defesa de Fabiana e de Sebastian sustentou, como tese principal, ausência de dolo, negativa de autoria, e como teses secundárias: menor participação para a acusada desclassificação do crime; retirada das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa do ofendido.

A defesa de Josivaldo, por sua vez, sustentou como tese principal a cooperação dolosamente distinta e como tese subsidiária a participação de menor importância, pedindo a retirada da qualificadora do motivo torpe. A defesa de Genilson sustentou como tese principal a retirada da qualificadora do motivo torpe e o reconhecimento da confissão espontânea.

Da sentença, cabe apelação.

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