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CMM cria 83 cargos com salário de até R$ 16 mil

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A Câmara Municipal de Manaus  aprovou a criação   83 novos cargos de confiança, entre os quais 17 de assessor legislativo I, CCAL -1 e 30 de Assessor Legislativo II, CCAL-2. Os salários são bem generosos e podem ultrapassar os R$ 16 mil , como  por exemplo  para os cargos de Assessor Especial da Presidência, os, CCAP que terão vencimento de R$ 678,00, além de representação de R$ 15.000,00 e R$ 400,00 de auxílio alimentação.


O menor salário é de R$ 1.778,00 e corresponde ao cargo de Assistente da Presidência, simbologia CCASP . Todos fazem jus a R$ 400,00 de auxílio alimentação.

Veja quais são os cargos e os valores e seus respectivos salários:

Os cargos comissionados, simbologia CCAP perceberão o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) de auxílio alimentação = R$ 16 078,00;

Os de simbologia CCCO, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 7.478,00;

Os de simbologia CCSP, vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 3.278,00;

Os de CCASP, vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 700,00 (setecentos reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 1.778,00;

Os   de simbologia CCAD-1, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e o auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 2.678,00;

Os de simbologia CCAD-2, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) e o auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 2.228,00;

Os de simbologia CCAD-3, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 1.878,00;

E o de simbologia CCAS, com vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), representação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) = R$ 7.078,00.

ABAIXO E NA INTEGRA O ATO DO PODER LEGISLATIVO, CB

Poder Legislativo
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, aplicando à espécie o princípio de simetria com o centro:


(*) LEI N. 335 DE 19/02/2013


ALTERA a Lei nº 157 de 10.05.2005 que trata da Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.


Art. 1° Inclui na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Manaus e, consequentemente, no Anexo II da Lei nº 157/2005: 17 (dezessete) cargos de Assessor Legislativo I, simbologia CCAL-1; 30 (trinta) cargos de Assessor Legislativo II, simbologia CCAL-2; 1 (um) cargo de Diretor, simbologia CCLD-1; 8 (oito) cargos de Coordenador, simbologia CCCO (Cargo Comissionado de Coordenador); 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, simbologia CCLD-1; 1 (um) cargo de Corregedor Administrativo, simbologia CCLD-1; 1 (um) cargo de Secretário da Presidência, simbologia CCSP (Cargo Comissionado de Secretário da Presidência); 1 (um) cargo de Assistente da Presidência, simbologia CCASP (Cargo Comissionado de Assistente da Presidência); 6 (seis) cargos de Assessor Especial da Presidência, simbologia CCAP; 6 (seis) cargos de Assessor de Diretoria I, simbologia CCAD-1 (Cargo Comissionado de Assessor de Diretoria); 6 (seis) cargos de Assessor de Diretoria II, simbologia CCAD-2; 5 (cinco) cargos de Assessor de Diretoria III, simbologia CCAD-3 e 1 (um) cargo de Assessor da Procuradoria Geral, simbologia CCAS (Cargo Comissionado de Assessoramento Superior).


§ 1º Os cargos comissionados, simbologia CCAP


perceberão o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) de auxílio alimentação; os de simbologia CCCO, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais); o de simbologia CCSP, vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais); o de CCASP, vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 700,00 (setecentos reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais); os de simbologia CCAD-1, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e o auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais); os de simbologia CCAD-2, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) e o auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais); os de simbologia CCAD-3, o vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a representação de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e o de simbologia CCAS, com vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), representação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e auxílio alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


§ 2º Os cargos de Assessor de Diretoria, simbologia CCAD, são exclusivos da Diretoria de Comunicação. § 3º O cargo de Diretor a que se refere o caput deste artigo é o de Diretor de Comissões.


§ 4º Os cargos de Coordenador a que se refere o caput deste artigo são de Coordenador de Informática, Coordenador de Material e Patrimônio e Coordenador de Verba de Gabinete, subordinados à Diretoria Administrativa; de Coordenador de Comunicação, subordinado à Diretoria de Comunicação e de Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Orçamento, Coordenador de Planejamento e Execução Orçamentária e Coordenador de Execução Financeira, subordinados à Diretoria Financeira. Manaus,  
Art. 2º Fica alterado, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, o valor da representação dos cargos comissionados do Anexo II, da Lei 157/2005, da seguinte maneira: simbologia CCLD-1 para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


Art. 3º Ficam extintos da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Manaus e do Anexo II da Lei 157/2005 os cargos de Diretor Adjunto, simbologia CCLD-2; de Controlador Chefe Adjunto, simbologia CCLD-2; de Procurador Chefe, simbologia CCDS-3; de Coordenador de Orçamento e Planejamento, simbologia CCC e de Coordenador Adjunto de Orçamento e Planejamento, simbologia CCC-2.


Art. 4º O valor do vencimento dos cargos comissionados passam de R$ 622,73 (seiscentos e vinte dois reais e setenta e três centavos), para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 5º O valor do auxílio alimentação dos cargos comissionados ficam reduzidos de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 7º O Poder Legislativo promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 157, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Manaus, 19 de fevereiro de 2013


(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOM n. 3111, de 20 de fevereiro de 2013.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213, § 2° do Regimento Interno:


LEI N. 338 DE 05/03/2013
ALTERA a redação do § 3º do Art. 1º da Lei n. 1.361, de 21 de julho de 2009 e dá outras providencias.
Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Lei n. 1.361, de 21 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ...
§ 3º O serviço de transporte coletivo de passageiros, na modalidade especial executivo tem caráter seletivo e se destina ao atendimento de necessidades específicas de um determinado segmento da população, com preço compatível com seus objetivos e frota limitada em até 5% do quantitativo de veículos destinados ao tipo convencional, cujo percentual será fixado a critério do Executivo Municipal.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 05 de março de 2013.USTIÇA, POLÍTICA E PODER

 

 

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