Os juizes amazonenses lotados nas comarcas do interior do Amazonas estão articulando uma ruptura com a associação dos magistrados - Amazon. A idéia de criar a Associação dos juizes do interior revela o tamanho da cisão. O presidente da Amazon, desembargador Aristóteles Thury, não teria respondido à altura as críticas do desembargador Rafael Romano, que acusou os juizes de serem farristas e passarem a maior parte do tempo em Manaus. Esse caso foi apenas a gota dágua. Os juizes afirmam que Thury representa os interesses dos desembargadores na associação, não dos juizes que militam no tribunal. Eles não se furtam a cumprir o papel que devem desempenhar nas comarcas, mas entendem que há excessos da corregedoria, sobre os quais Thury tem fechado os olhos. Os juizes, que entendem que o presidente Aristóteles Thury tem sido omisso, estão programando uma saída em massa da Amazon, para criar nova entidade de classe.
Os magistrados também resolveram contestar no Supremo Tribunal Federal o
Provimento nº 168/2010, assinado pelo desembargador Rafael Romano A representaçao está sendo feira Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES.
Segundo a ANAMAGES, o documento se reveste de "manifesta ilegalidade no quanto se refere aos magistrados, uma vez que o Supremo Tribunal Federal - STF - já decidiu que em se tratando de matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde exerça jurisdição, o tema deve ser tratado em lei complementar.
Na análise de casos semelhantes, restou consolidado o entendimento que o magistrado tem o dever legal de estar presente no Juízo em que atua, sendo-lhe assegurado, todavia, o exercício da sua função com liberdade, como forma de garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário (CF, art. 95).
Os magistrados também resolveram contestar no Supremo Tribunal Federal o
Provimento nº 168/2010, assinado pelo desembargador Rafael Romano A representaçao está sendo feira Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES.
Segundo a ANAMAGES, o documento se reveste de "manifesta ilegalidade no quanto se refere aos magistrados, uma vez que o Supremo Tribunal Federal - STF - já decidiu que em se tratando de matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde exerça jurisdição, o tema deve ser tratado em lei complementar.
Na análise de casos semelhantes, restou consolidado o entendimento que o magistrado tem o dever legal de estar presente no Juízo em que atua, sendo-lhe assegurado, todavia, o exercício da sua função com liberdade, como forma de garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário (CF, art. 95).



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