Já está no TSE representação do Ministério Público Eleitoral contra a candidata do PT à Presidência da República Dilma Rousseff, o diretório estadual do PT do Amazonas e seu presidente João Pedro Gonçalves da Costa, pela suposta utilização de inserções político-partidárias da legenda, veiculadas em junho de 2010 no estado, para realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata petista.
A ministra Nancy Andrighi (foto) é a relatora do caso - que também cita como representados o deputado federal Francisco Praciano (PT-AM) e a professora Marilene Corrêa da Silva Freitas.
Na representação, o MPE detalha trechos das quatro inserções tidas como irregulares, em que são mencionados investimentos e obras do governo Lula no Amazonas, sendo que a primeira inserção conta com a participação da própria pré-candidata. Em todas as ocasiões, alega o MPE, é difundida a mensagem de que deve ser dada continuidade à atual Administração Federal. Nesse sentido, o Ministério Público revela que as quatro inserções acabam com o bordão de campanha, que se tornou o slogan de campanha de Dilma Rousseff – “é hora de acelerar e ir em frente”.
O conteúdo da publicidade veiculada pelos representados traz em seu bojo uma mensagem de conteúdo eleitoral, em benefício de Dilma Rousseff, sustenta o MPE, mesmo que não haja pedido explícito de votos ou menção ao cargo pretendido. Nesse ponto, o Ministério Público lembra que a própria jurisprudência atual do TSE reconhece a desnecessidade de pedido de votos ou menção ao cargo.
A representação pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97 (R$5 mil a R$ 25 mil), a todos os representados, e a Dilma Rousseff “em grau superior ao mínimo, dada a reiteração de sua conduta, consistente no desvirtuamento da utilização das inserções partidárias”.
A ministra Nancy Andrighi (foto) é a relatora do caso - que também cita como representados o deputado federal Francisco Praciano (PT-AM) e a professora Marilene Corrêa da Silva Freitas.
Na representação, o MPE detalha trechos das quatro inserções tidas como irregulares, em que são mencionados investimentos e obras do governo Lula no Amazonas, sendo que a primeira inserção conta com a participação da própria pré-candidata. Em todas as ocasiões, alega o MPE, é difundida a mensagem de que deve ser dada continuidade à atual Administração Federal. Nesse sentido, o Ministério Público revela que as quatro inserções acabam com o bordão de campanha, que se tornou o slogan de campanha de Dilma Rousseff – “é hora de acelerar e ir em frente”.
O conteúdo da publicidade veiculada pelos representados traz em seu bojo uma mensagem de conteúdo eleitoral, em benefício de Dilma Rousseff, sustenta o MPE, mesmo que não haja pedido explícito de votos ou menção ao cargo pretendido. Nesse ponto, o Ministério Público lembra que a própria jurisprudência atual do TSE reconhece a desnecessidade de pedido de votos ou menção ao cargo.
A representação pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97 (R$5 mil a R$ 25 mil), a todos os representados, e a Dilma Rousseff “em grau superior ao mínimo, dada a reiteração de sua conduta, consistente no desvirtuamento da utilização das inserções partidárias”.
