O Desembargador Délcio Santos firmou que o Amazonas deverá indenizar candidato que, em concurso público de ingresso para o cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado, em razão de não comparecimento ao exame psicológico (quarta fase) do concurso, após ter sido aprovado nas três primeiras fases do certame, foi eliminado. Leia a matéria completa em Amazonas Direito.

