Manaus/AM - O desembargador Cezar Luis Bandiera não acolheu o pedido de condenação pela tentativa de roubo feita pelo acusado, que visou lograr menor reprovação pelo ato, afinal a pena mínima do roubo é de quatro anos contra a mínima de oito prevista para o estupro, ao invés de se ver condenado pela execução não consumada do crime sexual, alegou que a violência contra a vítima foi praticada para subtrair o celular e não para constrangê-la a prática de ato sexual. Leia mais em Amazonas Direito.
