Manaus/AM - A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho afastou a tese de provas ilícitas advindas de flagrante delito que, segundo o acusado teria se constituído em pretexto para o ingresso ilegal em seu domicílio, onde foram encontradas armas de fogo de uso proibido e que foram apreendidas pelos militares. Leia mais em Amazonas Direito.



