A Justiça Federal, em cumprimento ao despacho da juíza Jaiza Fraxe, determinou nesta semana o arquivamento da Ação Civil Pública instaurada por improbidade administrativa em que o atual senador Eduardo Braga (PMDB) sentou por onze anos no banco dos réus. O processo nasceu de uma denúncia formulada pela aliada de Braga, a senadora comunista Vanessa Grazziotin, que ainda na condição de vereadora fiscalizava com rigor os atos do Executivo, encaminhando ao Ministério Público Federal (MPF) matérias jornalísticas que apontavam superfaturamento na construção das mais de mil casas pré-moldadas do conjunto Amazonino Mendes, na zona Norte de Manaus.
A obra iniciada em meados de 95 e concluída em 96 em meio a campanha eleitoral de Alfredo Nascimento para a Prefeitura de Manaus, custou R$ 9 milhões, sendo R$ 7 milhões financiados pela Caixa Econômica e a diferença foi resultante da contrapartida da Prefeitura, cujo mandatário à época era Eduardo Braga. Quando achavam que passariam longe do problema, Omar Aziz e Alfredo Nascimento foram arrolados porque teriam realizado os últimos pagamentos à construtora de Fernando Mesquita. Omar na condição de secretário de Obras e ordenador de despesa e Alfredo Nascimento, o então prefeito da cidade, passaram a ter de apresentar suas defesas à Justiça Federal, mas acabaram excluídos do processo por entendimento de que não tiveram participação nas irregularidades apontadas
Além de Braga a cúpula da Caixa Econômica Federal, do fiscal do banco ao superintendente da época, também compartilharam por onze anos o banco dos réus da Justiça Federal. Outro personagem dessa história foi Elson Andrade que na época
respondia acumulativamente pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Comissão de Licitação.
Fontes do Portal do Holanda revelaram que ao prestar depoimento à Justiça Federal, Eduardo Braga chegou a chorar literalmente diante do juiz e do Ministério Público. O processo é apontado como um dos casos que mais preocupava o atual senador.
A decisão de Jaiza pelo arquivamento da Ação se deu após publicação de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que por unanimidade decidiu que no convênio de construção das moradias não houve superfaturamento.
A magistrada considerou a decisão do TCU e deu a causa como concluída com o arquivamento da peça. O Ministério Público Federal teria perdido prazo para recurso e os envolvidos tiraram um peso que afundava as costas há mais de uma década. Com a absolvição de Braga, Omar e Alfredo, até a senadora Vanessa passou a respirar aliviada.
Réus que ficaram no procfesso até o final:
REU ELSON RODRIGUES DE ANDRADE
REU NIVALDO ANTONEZ MONTEIRO
REU DARIO RAIMUNDO ROCHA DE CASTRO
REU JOSE NINA O. COELHO
REU ANTONIO FERNANDO MESQUITA PEREIRA ALMEIDA
REU FERNANDO FRANCO PALHETA
REU TABAJARA RAMOS DIAS FERREIRA
REU NEY FRANCISCO BESSA REBELLO
REU JOSE ALVARO L. DE MORAES
REU CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
REU AUGUSTO MANOEL DE SIQUEIRA CAVALCANTI CARVALHO

