A corte seguiu o voto do relator da matéria. o jurista Mário Augusto Marques da Costa, que declarou a incompetência de investigar a senadora, que hoje tem prerrogativa de função. De acordo com Mário Augusto, as investigações ainda não comprovaram sequer ter ocorrido crime eleitoral. E para prosseguirem é necessário, segundo afirmou, haver uma autorização dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

