Manaus/AM - Após ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça decidiu que o Banco Bradesco deve restabelecer a disponibilidade de dinheiro e material de impressão de extrato nos caixas eletrônicos da agência do município de Uarini, no prazo de 48 horas.
O pedido de tutela de urgência foi solicitado após inúmeras denúncias dos moradores, que vêm sofrendo uma série de transtornos pela ausência de cédulas para saque, problema que piorou durante o período natalino.
A juíza Virgínia Morosin Rodrigues determinou que o Bradesco apresente relatório quanto à falta de dinheiro e de material de extrato durante todo o ano de 2022, no prazo de 30 dias, e que a instituição financeira apresente plano de oferta dos referidos serviços no ano de 2023, incluindo a previsão de melhorias.
O banco deverá informar também, a cada 30 dias, relatório de disponibilidade de dinheiro para saque e de material para impressão de extrato, com as devidas justificativas. Caso a decisão não seja cumprida, o banco será submetido a multa no valor de R$ 10 mil, por dia.
Indenização
Na Ação Civil Pública, a Defensoria pede ainda que o banco Bradesco seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo praticado contra os consumidores do município de Uarini. A medida será apreciada durante a instrução processual.

