Manaus/AM - O Banco Bradesco foi condenado pelo 8º Juizado Cível de Manaus a pagar mais de R$ 10 mil a uma pensionista que teve o valor de sua pensão por morte retido indevidamente. A decisão reconheceu falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira, determinando o pagamento de R$ 6.028,65 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais, além de juros e correção monetária.
A sentença, proferida pelo juiz Cassio André Borges dos Santos, concluiu que houve omissão do Bradesco em creditar os valores na conta da autora, o que gerou danos indenizáveis, especialmente pela natureza alimentar da verba retida. A pensão havia sido regularmente transferida pela Amazonprev para a conta da pensionista, mas, segundo os autos, não chegou à beneficiária.
O magistrado enfatizou que, neste caso, o dano moral é presumido (in re ipsa) devido à gravidade da conduta. "A retenção indevida de verba alimentar, somada à ausência de qualquer providência por parte do banco para resolver o problema, revela omissão grave e enseja a responsabilização civil", registrou o juiz.
O pedido de devolução em dobro do valor retido, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, foi negado pelo juiz. O entendimento é que não houve pagamento indevido pela consumidora, mas sim a ausência de repasse de um valor recebido de terceiro (Amazonprev), o que não se enquadraria no dispositivo legal. Conforme os autos, há um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a devolução em dobro exige um pagamento indevido feito pelo próprio consumidor.
Ao julgar parcialmente procedente a ação, o juiz também negou um pedido de indenização por supostos danos materiais relacionados a honorários contratuais, esclarecendo que nos Juizados Especiais não há condenação em honorários advocatícios, salvo em casos de litigância de má-fé.




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