Em acórdão relatado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, ao manter sentença do Juízo de Iranduba que, ao verificar que o autor sequer morava no imóvel, com possível ligação clandestina, durante o período de 19 a 27 de julho de 2019, negou pedido de indenização por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.
