Manaus/AM - O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, rejeitou na terça-feira (22) uma denúncia do Ministério Público Eleitoral contra a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) e os empresários Roberto Luis Lopes, Walter Faria e Fernando Luiz Ayres da Cunha Reis. Eles eram acusados de falsidade ideológica eleitoral na eleição de 2012, por supostamente camuflarem doações da construtora Odebrecht para a campanha de Grazziotin.
O grupo foi acusado de usar a empresa Praiamar para "camuflar" a doação de R$ 1,6 milhão da Odebrecht ao diretório municipal do MDB e de R$ 700 mil à campanha de Grazziotin. As informações foram reveladas por Fernando Reis, ex-diretor da Odebrecht, no acordo de colaboração premiada da Lava Jato. No entanto, o juiz considerou que as provas da leniência da Odebrecht foram declaradas "imprestáveis" pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o juiz, sem provas, não há motivo para o prosseguimento da ação penal. Ele escreveu que ocorreu o esvaziamento do conjunto probatório no qual a denúncia se fundamenta, não havendo, portanto, justa causa para o exercício da ação penal. Vanessa e os quatro empresários foram denunciados em fevereiro de 2019 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge.
