Manaus/AM- A Justiça do Amazonas condenou a empresa Bemol S/A a pagar indenização por danos morais e materiais a uma consumidora. A decisão foi motivada por um atraso na entrega e pela troca de um produto, o que causou desgaste e prejuízo à cliente.
A mulher havia comprado uma cama com a promessa de entrega no dia seguinte, mas o produto não chegou no prazo. Quando a entrega finalmente aconteceu, o modelo enviado estava errado. A cliente tentou resolver o problema diretamente com a loja por mais de 40 dias, sem sucesso.
A juíza Luciana da Eira Nasser, que julgou o caso, aplicou a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o fornecedor a responder por defeitos nos serviços. A magistrada destacou que a empresa falhou em apresentar provas de que a entrega foi feita corretamente.
A decisão também reconheceu o "desvio produtivo do consumidor", um conceito jurídico que se aplica quando o cliente precisa gastar tempo e esforço excessivos para resolver um problema causado pelo fornecedor.
A juíza entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, causando "desgaste psíquico" e prejuízos práticos à consumidora. Além de ter esperado mais de um mês, a cliente teve um gasto extra de R$ 100 com um profissional para o dia da entrega frustrada.
A Bemol foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, além de ressarcir o valor do prejuízo material, com juros e correção monetária. A sentença reforça que o fornecedor violou a boa-fé e impôs um ônus indevido à cliente.

