O procurador Edmilson Barreiros Júnior não vai deixar o deputado estadual Belarmino Lins (PMDB) se livrar facilmente da Justiça Eleitoral. Ele ingressou com recurso especial, já admitido pela presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Pessoa de Figueiredo, pedindo a manutenção do primeiro julgamento no qual o tribunal reprovou as contas de campanha do parlamentar.
Barreiros resolveu ingressar no Tribunal Superior Eleitoral porque no seu entendimento Lins deve ser punido por deixar de declarar as viagens aéreas para o interior do Estado. O parlamentar garantiu ter feito os trajetos, mas de “carona” , portanto sem custo, com os candidatos majoritários da coligação “Avança Amazonas”.
Entenda o caso
Belermino Lins teve a prestação de contas de campanha reprovadas pelo TRE por deixar de declarar o custeio das viagens aéreas para o interior do Estado. Belão confirmou que realizou as viagens, mas disse ter usado da amizade de companheiros da coligação para entrar de corona nas aeronaves.
O parlamentar ingressou com embargos de declaração e conseguiu reformar o acórdão no começo deste mês. O jurista Mário Augusto Marques da Costa, conheceu os embargos afirmando que o valor não era o bastante para desaprovar as contas, no e foi seguido pelo Pleno. Mas a decisão desagradou ao Procurador Edmilson Barreiros, que recorreu ao TSE.
Barreiros resolveu ingressar no Tribunal Superior Eleitoral porque no seu entendimento Lins deve ser punido por deixar de declarar as viagens aéreas para o interior do Estado. O parlamentar garantiu ter feito os trajetos, mas de “carona” , portanto sem custo, com os candidatos majoritários da coligação “Avança Amazonas”.
Entenda o caso
Belermino Lins teve a prestação de contas de campanha reprovadas pelo TRE por deixar de declarar o custeio das viagens aéreas para o interior do Estado. Belão confirmou que realizou as viagens, mas disse ter usado da amizade de companheiros da coligação para entrar de corona nas aeronaves.
O parlamentar ingressou com embargos de declaração e conseguiu reformar o acórdão no começo deste mês. O jurista Mário Augusto Marques da Costa, conheceu os embargos afirmando que o valor não era o bastante para desaprovar as contas, no e foi seguido pelo Pleno. Mas a decisão desagradou ao Procurador Edmilson Barreiros, que recorreu ao TSE.



