Uma empresa de serviços para formação de condutores foi sentenciada ao pagamento de R$ 27.780,65 (a título de danos materiais) e a R$ 20 mil (a título de danos morais) a uma cliente, que contratou os serviços com objetivo de obter a habilitação de condução de motocicleta (categoria A) e, na primeira aula, sofreu um acidente ao guiar sozinha o veículo de duas rodas, sem o cuidado necessário da autoescola, por meio de seu instrutor. Leia mais em Amazonas Direito.
