Atraso em voo que resultou em perda de cruzeiro gera indenização
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho confirmou que o atraso de um voo que causou prejuízos a uma pessoa legitimou o pedido de indenização da mulher, pois a circunstância impediu que um casal pudesse realizar um cruzeiro, na razão direta do atraso verificado pela Delta Air Lines. Leia mais em Amazonas Direito.
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