Direitor de resposta - "A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO AMAZONAS – AMATRA, vem a público manifestar irrestrita solidariedade juntamente com os Desembargadores e juízes federais da Justiça do Trabalho, seus associados, todos nominalmente citados em reportagem do “PORTAL DO HOLANDA” que o Ministério Público Federal, autor da representação, que tramita no STJ, que levantam dúvidas sobre pagamento de valores via alvarás judiciais, valores esses que já autorizados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, processo que tinham como partes a União e Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Roraima (Sinter).
Os referidos juízes, a exemplo da quase totalidade dos magistrados federais do Trabalho do Amazonas, são profissionais de alta qualificação técnica-jurídica, denso estofo moral e ciosos da relevância de sua posição social e da necessidade de manter e fazer transparecer, em cada setor de sua vida pública e privada, a seriedade da função de que estão investidos. Todavia não tem, a exemplo de seus pares, vocação para eremitas.
Os juízes, como qualquer outro ser humano, necessitam da manutenção de vínculos sociais legítimos e valem-se das associações de juízes como anteparo para conferir impessoalidade e transparência a tais vínculos e afastar qualquer sombra de dúvida que possa, mesmo que levemente, repercutir na independência de suas funções. Como toda e qualquer associação de toda e qualquer profissão. Qualquer raciocínio que considere seriamente essa possibilidade faz pouco da seriedade dos juízes federais brasileiros, impondo-lhes, através de um moralismo inconcebível, um padrão de conduta de isolamento olímpico, não exigível sequer das mais ascéticas ordens religiosas.
Por essa razão, a AMATRA pautará, como vem fazendo, sua atuação na DEFESA de seus associados até que lhe prove ao contrario, tendo em vista que um procedimento administrativo preliminar prematuro não tem o condão de forma a culpa de quem quer que seja, portanto, essa associação sempre que tomar conhecimento de procedimentos prematuros contra seus associados, sem sombra de duvidas se levantara em defesa de seus associados com toda a transparência e seriedade, repudiando e espancando firmemente toda e qualquer suspeita de acusação prematura que venha colocar em cheque a seriedade da Magistratura da Justiça do Trabalho do Amazonas imposta a seus associados.
Manaus, 10 de abril de 2011
ADELSON SILVA DOS SANTOS"

