O empresário Djalma Souza Castelo Branco foi condenado a dois anos de reclusão e cem dias de multa a serem cumpridos em regime semi aberto, por crime contra a administração da Justiça, em 9 de fevereiro de 2009 pelo a época juiz Sabino da Silva Marques, hoje desembargador.
A penalidade foi extinta pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo empresário contra a decisão de Primeiro Grau, e reformou o acórdão, extinguindo a pena por prescrição.
Entenda do Caso
De acordo com a petição do MPF, comparada que a denúncia de falsidade ideológica contra o desembargador não verdadeira, Djalma Castelo Branco, movido "por indisfarçável instinto de vingança:", representou contra Hosannah, no Superior Tribunal de Justiça.

