Manaus - O procurador cita que o acórdao só foi modificado porque Djalma ao pedir a revisão da sentença, utilizou de “manobra ardilosa”, ao contratar como advogado um irmão da desembargadora Carla Reis, o que pprovocou o impedimento da magistrada de atuar no feito.
"O que se viu no presente caso é que a defesa conseguiu modificar um julgamento já proferido de forma regular por uma Cámara do Tribunal amazonense, através de uma manobra ardilosa.A nova composição daquela Câmara apresentou um entendimento inadmissível que afronta a pŕopria dignidade da justiça", afirma o procurador.
Leia clicando AQUI sentença da indenizaçãom por dano moral.
Leia abaixo o Parecer do procurador federal.

