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Amazonas tem recorde de certidões de nascimento emitidas por mães solteiras

Amazonas tem recorde de certidões de nascimento emitidas por mães solteiras
Amazonas tem recorde de certidões de nascimento emitidas por mães solteiras

Mais de 4 mil crianças nascidas nos primeiros sete meses deste ano, no Amazonas, não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir a falta de nomes dos pais nas certidões de nascimento, ainda é expressivo o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro, atingindo, em 2021, o terceiro ano seguido de aumento no número de certidões de nascimentos com apenas o nome da genitora na certidão entre os meses de janeiro e julho.

De janeiro a julho de 2019, foram 2.951 registros sem o nome do pai. No mesmo período de 2020, foram 3.033 registros. Já em 2021, esse dado saltou para 4.142, o que significa um crescimento de 36,5% em relação ao primeiro ano da pandemia, sendo o recorde da série histórica, iniciada em 2010. O aumento nos números de mães solo, no estado, é percebido ao mesmo tempo em que os reconhecimentos de paternidade crescem, a passos lentos, registando 13 atos nos sete primeiros meses de 2019, 25 no mesmo período de 2020 e 59, em 2021.

Vale destacar que, desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no País, podendo ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial.

"É mais do que, simplesmente, ter o nome do genitor no documento. É um direito da criança, que garante pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência, entre outros benefícios", explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, acrescentando que o ato pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do estado, independentemente de onde tenha sido feito o registro original.

Como fazer

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe - caso o filho seja menor - ou do filho - se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil - aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

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