Manaus/AM - O Estado do Amazonas superou o estado Pará em alertas de desmatamento no último mês de junho, informou Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). De acordo com o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), foram enquanto foram 401 km² de área sob alerta de desmate no território amazonense, enquanto no paraense a área sob alerta chegou a 381 km².
Em todo a Amazônia Legal, a área sob alerta de desmatamento em junho foi de 1.120 km² de floresta, índice maior para o mês desde 2016, quando o Inpe iniciou o monitoramento no modelo atual.
O Inpe destaca ainda que esse é o terceiro ano consecutivo de recorde de área da floresta sob alerta de desmatamento – números acima de mil km² também já haviam sido registrados em 2020 e 2021.
De acordo com o instituto, o primeiro semestre deste ano já contabilizava a maior área sob alerta de desmate na Amazônia em sete anos.
Por conta das temporadas de chuva e seca da floresta, a medição oficial do desmatamento, entretanto, é feita com os dados de agosto de um ano a julho do ano seguinte.
O Deter detectou de 1º de agosto de 2021 a 30 de junho deste ano, 7.104 km² de floresta sob alerta de desmate. Esse número, entretanto, não representa o dado oficial de desmatamento – que é medido pelo sistema Prodes, também do Inpe, e que costuma superar os alertas sinalizados pelo Deter.
Entre os estados, em terceiro lugar em desmatamento ficou Rondônia, com 139 km² de área sob alerta, e, em quarto, Mato Grosso, com 116 km². O Acre teve 70 km² sob alerta, o Maranhão, 10 km², o Tocantins, 2 km² , Roraima, 1 km² e o Amapá não teve alerta de desmatamento.
De 1º de agosto de 2021 a 30 de junho deste ano, o sistema Deter-B do Inpe detectou 7.104 km² de floresta sob alerta de desmate. O número oficial de desmatamento, porém, é medido pelo sistema Prodes, também do Inpe, e costuma superar os alertas sinalizados pelo Deter.
Na temporada passada, por exemplo – de agosto de 2020 a julho de 2021, o desmatamento oficial ultrapassou a casa dos 13 mil Km².
O Deter produz sinais diários de alteração na cobertura florestal para áreas maiores que 3 hectares (0,03 km²), tanto para áreas totalmente desmatadas como para aquelas em processo de degradação florestal (exploração de madeira, mineração, queimadas e outras).

